Tanto barulho por nada
Olá gente já que o mundo não acabou ainda, resolvi escrever esse artigo sobre a questão do "barulho" da vizinhança. Creio que as informações aqui dadas atingirão quase a totalidade da população urbana de todo o mundo, afinal de contas, quem nunca teve, tem ou terá; foi, é ou será um vizinho barulhento. Acho engraçado como em casa de ferreiro o espeto é de pau, já falei aqui que a minha área é acústica, apesar de ter experimentado quase todas as áreas da arquitetura a que me apaixonei e me dediquei foi mesmo a acústica ambiental e edifício, a linha de investigação que sigo no meu doutoramento aqui em terras lusitanas. Então vamos deixar de lero-lero e falar sobre qualquer coisa de "barulho de vizinhança".
Antes de dar as dicas prática como sempre.. quero apenas fazer uma pausa para diferenciar ruído e som. Tudo aquilo que se ouve, que é desejável e agradável é denominado som, já tudo aquilo que se ouve que é indesejado, sem significado, desagradável e que causa transtorno é ruído. Ou seja, o conceito é extremamente subjetivo e depende exclusivamente do ponto de vista. Um rádio ligado é som para quem o ligou e ruído para quem não pretende ouvi-lo. Portanto, você precisa entender que seu som em algum ponto se tornará ruído.
Outra questão que você precisa entender é que não importa o "volume" do som, se ele incomoda é ruído e portanto, perturbador. Temos que acabar com essa ideia de que apenas incomoda o ruído que atinja valores acima de tando decibéis.
Você precisa saber também que a exposição diária a níveis alto de ruído pode levar à perda auditiva, além dos transtornos menos relacionado a audição como estresse, irritabilidade, dores de cabeça, dificuldade de concentração, insonia, pesadelos etc...
Você precisa saber também que a exposição diária a níveis alto de ruído pode levar à perda auditiva, além dos transtornos menos relacionado a audição como estresse, irritabilidade, dores de cabeça, dificuldade de concentração, insonia, pesadelos etc...
No Brasil a Lei de Contravenções Penais no seu artigo 42 diz:
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar algué
m o trabalho ou o sossego alheios:
m o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Veja bem, a lei não determina quantos decibéis e nem horário em que isso ocorra, portanto, brasileiros, não importa se é 11h da manhã ou 11h da noite, incomodar com gritaria e algazarra é contravenção penal e dá cadeia (ou pelo menos deveria). Claro que em tudo há que existir o bom senso. E na questão subjetiva dos ruídos o bom senso é o que deve reinar sempre.
Você não suporta o ruído do seu vizinho de cima e não sabe mais o que fazer?

http://www.acital.com.br
http://www.acital.com.br
Cuidado, você pode estar tendo ódio da pessoa errada. Em questão de acústica de edifícios você pode ser enganado pelo ouvido. Em um edifício há diversos ruídos, alguns deles culpa exclusiva do construtor e é este que você deve recorrer, principalmente se ouvir ruído de tubulação de água e esgoto. Você não pode culpar o seu vizinho pela descarga que ele deu na madrugada e te acordou. Mas pode (deve) culpar o construtor e pedir que ele resolva.
Outro tipo de ruído mais comum é o que nós chamamos de "ruído de percussão" é aquele que é provocado pelo arrastar de cadeiras, bolinhas de gude caindo no chão, pisadas etc e é transmitido pela estrutura do prédio.
Outro tipo são os ruídos aéreos, conversar, som, televisão, gritaria, algazarras. Aqueles que são transmitidos pelo ar.
Outra questão que você deve levar em conta é que o barulho do vizinho de cima, pode não ser efetivamente o de cima a incomodar, neste caso a transmissão do ruído pela estrutura do prédio pode enganar o nosso ouvido. Portanto, o "toc-toc" pode estar sendo ocasionado pelo vizinho de cima, pelo de cima do de cima, pelo de baixo ou pelo debaixo do debaixo e assim por diante... esse ruído é transmitido pela estrutura do prédio e chega ao seu ouvido como se fosse "ao lado".
Dicas antes de entrar na justiça ou levar ao síndico:
- Verifique se o ruído que o incomoda vem de exageros da vizinhança ou é sensibilidade sua. Ninguém é obrigado em sua própria casa a andar como se estivesse pisando em ovos. Geralmente lajes mal projetadas transmite de forma incômoda o simples caminhar do vizinho de cima. A culpa, portanto, não é do vizinho. Este caso pode ser resolvido (na maioria dos casos) com a colocação de piso flutuante no andar de cima e no andar de baixo rebaixar o teto com forro de gesso e material absorvedor, fazendo os devidos isolamentos das estruturas.
- Ruído vindo do Hall social do prédio, tratar as frechas das portas, na maioria do caso trocar até a porta.
- Ruído vindo de fora, trocar as janelas por janelas acústicas, fechar qualquer tipo de passagem de ar, frechas, buracos, etc.
- Chamar alguém de fora para ver se essa pessoa também ouve os ruídos que você está ouvindo, parece mentira, mas o ruído pode se coisa da sua cabeça.
- Coloque borrachas (ou feltro) nos pés das cadeiras, sofás, poltronas e qualquer coisa que pode ser arrastada.
- No quarto do seu filho pequeno coloque alcatifa no piso ou qualquer material de borracha, na verdade ninguém merece ouvir os brinquedos de seu filho a cair (ou sendo jogado) pelo quarto ou seu filho ensaiando pulos de paraquedas a partir da cama.
- Outro ruído chato é o caminhar de cachorros no andar de cima, apesar de ser um ruído baixo as vezes é por demais irritante, pode ser resolvido colocando sapatos no animal (não estou brincando), limitando a área de passeio do animal pela casa, ou substituindo o piso por outro mais macio
Então qual o ruído que te incomoda??? Compartilhe conosco a sua angústia e vemos se há como chegar a uma solução. Grande abraço a todos !